DECRETO N. 1.116 - de 3 de Outubro de 1860

Manda admittir a matricula na Escola Central a João Alves Pinheiro de Carvalho, Alcino Baptista Monteiro, e Antonio Luiz da Cunha Bahiano.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º He o Governo autorisado a mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola Central, ficando dispensado do exame de historia, a João Alves Pinheiro de Carvalho; no 2º anno Alcino Baptista Monteiro; e no 4º a Antonio Luiz da Cunha Bahiano, que frequentão a mesma Escola como ouvintes.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Outubro de 1860, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de S. M. o Imperador.

Sebastião do Rego Barros.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Outubro de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 13 de Outubro de 1860. - Libanio Angusto da Cunha Mattos.

Registrado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 13 de Outubro de 1860. - João Baptista Piquet.