DECRETO N. 1.111 - de 27 de Setembro de 1860

Autorisa o Governo a mandar satisfazer ao Padre Guilherme Paulo Tilbury o ordenado correspondente ao tempo em que esteve privado do exercicio da Cadeira da lingoa Ingleza do Seminario de S. José.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º He o Governo autorisado para mandar satisfazer ao Padre Guilherme Paulo Tilbury o ordenado, á razão de quatrocentos mil réis por anno, correspondente ao tempo em que esteve privado do exercicio da Cadeira da Lingoa Ingleza do Seminario de S. José desta Côrte, em virtude do Aviso de vinte nove de Julho de mil oitocentos e trinta e hum, até vinte sete de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e oito, em que foi provido na de Professor publico da mesma lingoa nesta Côrte.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 3 de Outubro de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Outubro de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.