DECRETO N. 1.108 - de 22 de Setembro de 1860
Approva o Decreto nº 2.196 de 28 de Junho de 1858, e o contracto a que o mesmo se refere celebrado com José Antonio Soares para a navegação por vapor entre Montevidéo e a cidade de Cuyabá, capital da Provincia de Matto-Grosso
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º He approvado o Decreto numero dous mil cento e noventa e seis de vinte e tres de Junho de mil oitocentos e cincoenta e oito, e o contracto a que o mesmo se refere, celebrado com José Antonio Soares, para a navegação por vapor entre Montevidéo e a cidade de Cuyabá, capital da Provincia de Matto-Grosso.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos e sessenta trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do lmperio em 28 de Setembro de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.