DECRETO N. 1.106 - de 21 de Setembro de 1860

Approva a pensão annual de 400$000 réis concedida por Decreto de 30 de Junho deste anno a Pedro José Cardozo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º He approvada a pensão annual de quatrocentos mil réis concedida por Decreto de trinta de Junho do corrente anno a Pedro José Cardoso.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigessimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Setembro de 1860. - Josino do Nascimento Silva.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.