DECRETO N. 1100 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1903

Crea no Districto Federal mais um officio de registro de hypothecas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ creado no Districto Federal mais um officio de registro de hypothecas com a designação de terceiro, ficando o Governo autorizado a demarcar os limites de cada um. O primeiro provimento desse terceiro officio será feita independente de concurso.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues ALVEs.

J. J. Seabra.