DECRETO N. 1.087 - de 22 de Agosto de 1860
Autorisa o Governo a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a Pedro Luiz Rodrigues Horta, e Miguel Figueiroa de Faria; e no segundo anno da Faculdade de Direito do Recife a Ernesto Julio Bandeira de Mello, se fôr approvado nas materias do primeiro.
Hei por bem Sanccionar e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º He o Governo autorisado a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a Pedro Luiz Rodrigues Horta, e Miguel Figueirôa de Faria, que frequentão como ouvintes, satisfazendo este préviamente o exame de preparatorios que lhe falta.
Art. 2º He tambem autorisado o Governo a mandar admittir a exame das materias do primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife, e sendo approvado, à matricula do segundo anno, que frequenta como ouvinte, e ao respectivo exame, mostrando-se para isso habilitado na fórma dos Estatutos, a Ernesto Julio Bandeira de Mello.
Art. 3º Ficão revogadas para esse fim quaesquer disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.