DECRETO Nº 1.084 - de 22 de Agosto de 1860
Approva a pensão annual de 240$000 réis concedida por Decreto de 20 de Fevereiro deste anno ao Guarda Nacional Ubaldo da Silva Brandão.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de duzentos e quarenta mil reis, concedida por Decreto de 20 de. Fevereiro de 1860 ao Guarda Nacional da segunda companhia de Artilharia da Côrte, Ubaldo da Silva Brandão.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do referido Decreto; revogadas as disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio. assim o tenha entendido e faça executar. Palacio Rio de Janeiro em vinte e dous de Agosto de mil oitocentos e sessenta trigesimo nono da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento e Silva.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.