DECRETO N. 1495 – DE 31 DE AGOSTO DE 1906
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de sessenta mil libras esterlinas (£ 60.000) para auxiliar em nome do povo brazileiro os soccorros prestados ás victimas do ultimo terremoto do Chile.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a despender por intermedio do Ministerio das Relações Exteriores até a importancia de sessenta mil libras esterlinas (£ 60.000), em nome do povo brazileiro, para o fim de auxiliar os soccorros ás victimas do ultimo terremoto do Chile do modo que julgar mais conveniente.
Art. 2º O Governo fica autorizado a abrir immediatamente os necessarios creditos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Rio-Branco.