DECRETO N. 1491 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1867
Autorisa o Governo para mandar matricular na Faculdade de Medicina da Côrte a Eduardo Henrique Pereira de Mello.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar matricular na Faculdade de Medicina da Côrte a Eduardo Henrique Pereira de Mello, sem dependencia do exame de Mathematicas, a que só será obrigado antes do acto do primeiro anno.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario da Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.