DECRETO N. 1487 – DE 6 DE AGOSTO DE 1906
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Alberto de Paula Rodrigues o premio de viagem a que tem direito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Alberto de Paula Rodrigues o premio de viagem a que tem direito, sendo-lhe dada, para sua manutenção, a quantia de 4:200$, ouro, devendo ser pagos nesta especie todos os premios de viagem.
Art. 2º Para execução desta lei fica o Presidente da Republica autorizado a fazer as necessarias operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.