DECRETO N

DECRETO N. 1475 – DE 19 DE MAIO DE 1906

Autoriza o Presidente da Republica a pagar ao cirurgião-mór de brigada graduado reformado do Exercito Dr. Augusto José Ferrari a quantia de 638$000.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a pagar ao cirurgião-mór de brigada graduado reformado do Exercito Dr. Augusto José Ferrari, ex-medico da Colonia Militar de Cazeiros, a quantia de 638$ de vencimentos, a que tinha direito e não recebeu, de abril a julho de 1864, podendo fazer as operações de credito que forem necessarias, relevada a prescripção em que tenha incorrido; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.