DECRETO N. 1475 – DE 19 DE MAIO DE 1906
Autoriza o Presidente da Republica a pagar ao cirurgião-mór de brigada graduado reformado do Exercito Dr. Augusto José Ferrari a quantia de 638$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a pagar ao cirurgião-mór de brigada graduado reformado do Exercito Dr. Augusto José Ferrari, ex-medico da Colonia Militar de Cazeiros, a quantia de 638$ de vencimentos, a que tinha direito e não recebeu, de abril a julho de 1864, podendo fazer as operações de credito que forem necessarias, relevada a prescripção em que tenha incorrido; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.