DECRETO N. 1472 – DE 9 DE JANEIRO DE 1906

Fixa es vencimentos dos telegraphistas da Repartição Geral dos Telegraphos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Os telegraphistas da Repartição Geral dos Telegraphos perceberão os vencimentos seguintes: 6:000$, os de 1ª classe; 4:800$, os de 2ª; 3:600$, os de 3ª e 2:400$; os de 4ª.

Art. 2º O Presidente da Republica abrirá os creditos necessarios para a immediata execução desta lei.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.