Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1472 – DE 9 DE JANEIRO DE 1906
Fixa es vencimentos dos telegraphistas da Repartição Geral dos Telegraphos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os telegraphistas da Repartição Geral dos Telegraphos perceberão os vencimentos seguintes: 6:000$, os de 1ª classe; 4:800$, os de 2ª; 3:600$, os de 3ª e 2:400$; os de 4ª.
Art. 2º O Presidente da Republica abrirá os creditos necessarios para a immediata execução desta lei.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.