DECRETO N. 1471 – DE 9 DE JANEIRO DE 1906
Autoriza o Presidente da Republica a mandar abonar, a titulo de ajuda de custo, para as despezas de seu primeiro estabelecimento, uma quantia correspondente aos respectivos vencimentos aos empregados da Administração dos Correios de Minas Geraes por occasião de sua transferencia de Ouro Preto para Bello Horisonte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. O Presidente da Republica mandará abonar pela Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado de Minas Geraes, a titulo de ajuda de custo e para as despezas do seu primeiro estabelecimento, aos empregados da Administração dos Correios no mesmo Estado, por occasião de sua transferencia de Ouro Preto para Bello Horizonte, e que lhes será paga pela referida Delegacia, sem que elles soffram quaesquer descontos em seus vencimentos por isso, uma quantia a cada um, correspondente aos seus respectivos vencimentos em tres mezes, de accordo com a tabella em vigor; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.