DECRETO N. 1463 – DE 8 DE JANEIRO DE 1906
Fixa o subsidio e a ajuda de custo dos Senadores e Deputados na proxima legislatura.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Os Senadores e Deputados vencerão na proxima legislatura, durante as sessões ordinarias e extraordinarias é de prorogação, o subsidio de 75$, diarios, que o decreto n. 492, de 12 de agosto de 1891, instituiu para cumprimento da lei n. 2, de 8 do mesmo mez e anno, e as leis n. 182, de 20 de setembro de 1893, n. 407, de 6 de novembro de 1896, n. 614, de 30 de setembro de 1899 e n. 940, de 20 de dezembro de 1902, conservaram para as legislaturas subsequentes.
Paragrapho unico. Além do subsidio vencerão mais os Senadores e Deputados a ajuda de custo annual de 1:000$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.