Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1462 – DE 8 DE JANEIRO DE 1906
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Aloysio de Castro o premio de viagem a que tem direito, de accordo com os arts. 221 e 222 do Codigo de Ensino.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Aloysio de Castro o premio de viagem a que tem direito, de accordo com os arts. 221 e 222 do Codigo de Ensino, fazendo para esse fim a necessario, operação de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.