DECRETO N. 1428 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905

E' aberto ao Ministerio de Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:820$ para pagamento de vencimentos que competem ao official da Secretaria da Camara dos Deputados Leopoldo José da Rocha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.820$ supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, para pagamento dos vencimentos que competem, desde 10 de agosto a 31 de dezembro de 1905, ao official da Secretaria da Camara dos Deputados Leopoldo José da Rocha, dispensado do serviço; autorizado o Presidente da Republica a fazer, para isso, as necessarias operações de credito.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.