DECRETO N. 1418 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1905

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha um credito de 100:000$, supplementar á verba 23ª do art. 6º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha um credito de 100:000$, supplementar á verba 23ª do art. 6º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Julio Cesar de Noronha.