Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1415 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Samuel Ribeiro, seis mezes de licença com ordenado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ autorizado o Presidente da Republica a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Samuel Ribeiro, seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação daquella em cujo gozo se acha; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Lauro Severiano Müller.