DECRETO N. 1414 - DE 14 DE AGOSTO DE 1867
Declara que o Termo da Villa de Alhandra, comprehendido entre as duas barras dos rios Abiay e Goianna, freguezia de Nossa Senhora da Penha da Taquara da Provincia de Pernambuco, fica pertencendo a Provincia da Parahyba.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O Termo da Villa, comprehendido entre as duas barras dos rios Abiay, e Goianna, freguezia de Nossa Senhora da Penha da Taquara, da Provincia de Pernambuco, fica pertencendo a Provincia da Parahyba.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 21 de Agosto de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Agosto de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.