DECRETO N. 2028 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula na Escola Central o alumno ouvinte Emygdio Cavalcante de Mello.

Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir á matricula do 4º anno da Escola Central o alumno ouvinte Emygdio Cavalcante de Mello, a fim de poder obter o gráo de Bacharel em sciencias physicas e mathematicas.

Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Domingos José Nogueira Jaguaribe.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Transitou em 16 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 22 de Setembro de 1871. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.