DECRETO N. 2017 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, a Jovita Olympio de Carvalho Rebello, conferente da Alfandega do Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude, a Jovita Olympio de Carvalho Rebello, conferente da Alfandega de Manáos, Estado do Amazonas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.