Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2017 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, a Jovita Olympio de Carvalho Rebello, conferente da Alfandega do Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude, a Jovita Olympio de Carvalho Rebello, conferente da Alfandega de Manáos, Estado do Amazonas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.