BECRETO N

DECRETO N. 2016 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1908

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:766$820 para pagamento ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:766$820 para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.