DECRETO N. 2013 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1908
Determina que a junta de sorteio militar seja composta de um general ou coronel do exercito, de um coronel da guarda nacional, do procurador da Republica, de um medico militar e de um official do exercito activo, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A junta de sorteio a que se refere a lei n. 1860, de 4 de janeiro de 1908, será composta de um general ou coronel do exercito, de um coronel da guarda nacional, do procurador da Republica, de um medico militar e de um official do exercito activo.
§ 1º As nomeações serão feitas pelo inspector permanente, sendo o coronel da guarda nacional indicado pelo commandante superior da guarda nacional do Estado onde funccionar a junta.
§ 2º A junta elegerá o seu presidente e secretario.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.