DECRETO N. 2012 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1908
Autoriza a abertura dos creditos extraordinarios ao Ministerio da Fazenda de 6:123$109 para pagamento a D. Maria Honorina de Azevedo Santos, e 25:534$563 ao major reformado do exercito Leobaldo Augusto de Moraes, em virtude da sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos extraordinarios do 6:123$109 para pagamento a D. Maria Honorina de Azevedo Santos, e 25:534$563 para pagamento ao major reformado do exercito Leobaldo Augusto de Moraes, tudo em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.