DECRETO N. 2007 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1908

Corrige o erro com que foi publicado o decreto legislativo n. 1991, de 12 do corrente mez

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a mensagem que lhe dirigiu o Presidente da Camara dos Deputados em 26 de novembro corrente e que a este acompanha:

Faço saber que a resolução do Congresso Nacional publicada pelo decreto legislativo n. 1991, de 12 deste mez, é concebida nos termos seguintes:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 11:520$, supplementar ao n. 18 do art. 29 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, para pagamento, no corrente exercicio, do augmento de 20 % concedido pela lei n. 1743, de 3 de outubro de 1907 sobre os vencimentos dos auxiliares de escripta das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.