DECRETO N. 1995 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1908
Autoriza-o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.049:197$992, supplementar à verba 15ª do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.049:197$992, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, para occorrer ás despezas com a continuação das obras do quartel central e dos quarteis regionaes da Força Policial do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.