DECRETO N. 1980 - DE 16 DE AGOSTO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar considerar válidos na Faculdade de Medicina da Côrte os exames de preparatorios feitos na Escola de Marinha pelo alumno Joaquim Francisco Leal Junior.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo é autorizado para mandar que sejam válidos na Faculdade Medica da Côrte os exames preparatorios feitos pelo alumno Joaquim Francisco Leal Junior na Escola de Marinha.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 21 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 23 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.