DECRETO N. 1965 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1908
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 17:289$110 para pagamento de vencimentos devidos ao capitão de corveta Francisco de Mattos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 17:289$410 para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao capitão de corveta Francisco de Mattos, em virtude do disposto na lei n. 1474, de 9 de janeiro de 1906; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1908, 20º da Republica.
Affonso AUGuSTO MOREIra PenNa.
Alexandrino Faria de Alencar.