DECRETO N

DECRETO N. 1964 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1908

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 4:874$332, destinado ao pagamento de vencimentos que deixou de receber o major do exercito Erico Augusto de Oliveira, como professor da extincta Escola Militar do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 4:874$332 para occorrer ao pagamento de vencimentos que deixou de receber o major do corpo de estado-maior do exercito Erico Augusto de Oliveira, como professor da extincta Escola Militar do Rio Grande do Sul; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

João Pedro Xavier da Camara.