DECRETO N. 1964 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1908
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 4:874$332, destinado ao pagamento de vencimentos que deixou de receber o major do exercito Erico Augusto de Oliveira, como professor da extincta Escola Militar do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 4:874$332 para occorrer ao pagamento de vencimentos que deixou de receber o major do corpo de estado-maior do exercito Erico Augusto de Oliveira, como professor da extincta Escola Militar do Rio Grande do Sul; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
João Pedro Xavier da Camara.