DECRETO N. 1958 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1908
Autoriza o Poder Executivo a pagar ao 1º tenente do exercito Antonio Claudio de Souto a importancia de consignações feitas em favor de seu pae e por este não recebidas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao tenente do 5º regimento de cavallaria Antonio Claudio Souto a importancia de 1:750$, de consignações de seus vencimentos feitas em favor de seu pae, o contra-almirante Antonio Luiz da Silva Souto e que não foram por este recebidas; abrindo o necessario credito e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
João Pedro Xavier da Camara.