DECRETO N. 1941 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1908

Autoriza o Governo a pagar á viuva e aos filhos menores de Albino José da Silva, ex-administrador das Capatazias da Alfandega de Paranaguá, a pensão do montepio por elle instituido.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono á seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a pagar á viuva e aos filhos menores do ex-administrador da Capatazias da Alfandega de Paranaguá Albino José da Silva, a contar da data do seu fallecimento, a pensão do montepio por elle instituido.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.