DECRETO N. 1937 – DE 27 DE AGOSTO DE 1908

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 19:302$626 para occorrer ao pagamento devido a D. Serafina de Lima Pitaluga, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Repubilica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 19:302$626 para occorrer ao pagamento devido a D. Serafina de Lima Pitaluga, viuva do juiz de direito em disponibilidade Dr. Juiz Bartholomeu Marques Pitaluga, em virtude de sentença judicaria: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.