DECRETO N. 3.492 – DE 19 DE JANEIRO DE 1918
Amnistia todos os individuos envolvidos nos successos de Manáos e Floriano Peixoto, Estado do Amazonas, e na região do Contestado, no Paraná e Santa Catharina
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º São amnistiados todos os individuos implicados ou processados como tal, nos successos de Manáos e Floriano Peixoto, Estado do Amazonas, em principio de 1917, sendo a referida amnistia ampla, tanto a civis como a militares, nos mesmos successos envolvidos.
Paragrapho unico. Igual amnistia é concedida a todos os implicados, civis e militares, nos movimentos sediciosos que, até á presente data, occorreram ria região do Contestado, no Paraná e Santa Catharina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 10 de janeiro de 1918.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.