DECRETO N. 3.486 – DE 12 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:690$871, para occorrer ao pagamento devido ao capitão de corveta Dr. Luiz de França Marques de Faria, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:690$871, para occorrer ao pagamento devido ao capitão de corveta Dr. Luiz de França Marques de Faria, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.