DECRETO N. 3.483 – DE 10 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$, para pagamento de gratificação addicional, relativa aos exercicios de 1916 e 1917, ao redactor dos « Annaes » da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:200$, para occorrer ao pagamento de gratificação addicionaI de 25 % sobre a differença de vencimentos augmentados de 7:200$ para 9:600$ annuaes, ao redactor dos Annaes da Secretaria da Camara dos Deputados, nos exercicios de 1916 e 1917.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 do janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WEnceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.