DECRETO N

DECRETO N. 3.479 – DE 10 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 8:400$, ouro, para pagamento dos premios de viagem conferidos aos bachareis José Soriano de Souza Netto e Abelardo Moreira de Oliveira Lima

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 8:400$, ouro, importancia de dous premios de 4:200$, conferidos, pela Faculdade de Direito do Recife, aos bachareis José Soriano de Souza Netto, classificado primeiro alumno da turma de 1915, e Abelardo Moreira de Oliveira Lima, igualmente classificado primeiro alumno da turma de 1911.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos