DECRETO N. 3.462 – DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos necessarios para a satisfação de compromissos da Estrada de Ferro Central do Brasil durante os exercicios de 1915 e 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos necessarios para a satisfação dos compromissos abaixo especificados, da Estrada de Ferro Central do Brasil, durante os exercicios de 1915 e 1916, a que se referem a mensagem do Presidente da Republica de 21 de novembro de 1917 e a exposição documentada do ministro da Viação ao Presidente da Republica, dessa mesma data:

Moeda nacional......................................................................................................................

5.843:466$000

Libras esterlinas.....................................................................................................................

46.180-18-2,6

Dollars....................................................................................................................................

$179.739,04

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.