DECRETO N. 3.461 – DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao cidadão José Marcos da Motta, auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, e com metade da diaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao cidadão José Marcos da Motta, auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude e com metade da diaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.