DECRETO N. 3.458 – DE 7 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 136:927$651, para pagamento de differenças de vencimentos a varios docentes militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 136:927$651, destinado ao pagamento das differenças de vencimentos dos seguintes docentes militares:
Professor major Augusto Pedro de Alcantara............................................................................. | 18:725$508 |
Professor coronel reformado Arthur Eduardo Pereira ................................................................ | 20:128$366 |
Professor major Alvaro de Paula Guimarães.............................................................................. | 18:781$262 |
Professor Dr. José Gunecindo Guimarães Padilha..................................................................... | 23 :966$347 |
Herdeiros do professor tenente-coronel Manoel Joaquim Machado........................................... | 15:914$310 |
Herdeiros do professor major Fernando Gomes Ferraz ............................................................. | 13:655$213 |
Adjunto tenente-coronel graduado José Malaquias Cavalcanti de Lima..................................... | 8:459$584 |
Adjunto Dr. Joaquim da Silva Gomes.......................................................................................... | 15:093$118 |
Adjunto major Apollinario Pereira Bustamante............................................................................ | 2:203$443 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.