DECRETO N. 3.450 – DE 2 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 28:509$590, para pagamento ao Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, em virtude de sentença judiciaria, bem como o de 10:171$733, para pagamento ao escrivão da 6ª Vara Civel João de Souza Pinto Junior
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 28:509$590, para pagamento ao Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, em virtude de sentença judiciaria, e bem assim, ao mesmo ministerio, o credito de 10:171$733, de accôrdo com a conta feita pelo contador do juizo e constante de fls. 2.797 dos autos respectivos, com a concordancia do Dr. 2º procurador da Republica, para pagamento ao escrivão da 6ª Vara Civel, João de Souza Pinto Junior, raza e custas do traslado requerido pela Fazenda Nacional, ao interpor o recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal nos autos da liquidação forçada da Companhia estrada de Ferro Oeste de Minas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.