DeCRETO N. 3.445 – de 28 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 28:800$, para pagamento de gratificação regional aos agentes embarcados da Administração dos Correios no Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 28:800$, para occorrer ao pagamento da gratificação regional de 40 % sobre os respectivos vencimentos, relativos aos annos de 1913 a 1914, a que teem direito os agentes embarcados, em numero de dez, da Administração dos Correios do Amazonas, de accôrdo com o art. 65 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.