DECRETO N. 3.437 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 726:916$139, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 726:916$139, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei do orçamento em vigor, para supprir as consignações da Repartição da Policia, Colonia Correccional de Dous Rios e Escola Premunitoria Quinze de Novembro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAu Braz P. GoMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.