DECRETO N. 3.433 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 246:128$378, para pagamento dos funccionarios addidos do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio nos mezes de outubro a dezembro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 246:128$378, supplementar á verba 20ª, art. 64, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, importancia destinada ao pagamento dos funccionarios addidos do Ministerio da Agricultura, nos mezes de outubro a dezembro deste anno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WEnceslau Braz P. GoMES.

J. G. Pereira Lima.