DECRETO N

DECRETO N. 3.431 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:482$516, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Herminia da Costa Regua e outros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:482$516, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Herminia da Costa Regua e Oscar, Isaura, Clarinda e Esther da Costa Regua, viuva e filhos do capitão da Brigada Policial do Districto Federal, Eduardo José Gonçalves Regua, como tambem a Julio de Faria Regua, Alvaro de Faria, Eduardo de Faria Regua, Juvenal de Faria Regua, Hercilia de Faria Regua e Gastão de Faria Regua, filhos do primeiro matrimonio do alludido finado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.