DECRETO N. 3408 - DE 31 DE MAIO DE 1889
Manda contar ao Cirurgião-mór de divisão graduado Dr. Cesario Eugenio Gomes de Araujo, pelo dobro, o tempo em que serviu no exercito de operações durante a guerra civil da Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ao Cirurgião-mór de divisão Dr. Cesario Eugenio Gomes de Araujo será contado pelo dobro o tempo decorrido de 28 de Setembro e 1842 a 18 de Outubro de 1844, em que serviu no exercito de operações durante a guerra civil da Provincia do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Chancellaria-mór do Imperio. - Candido Luiz Maria de Oliveira.
Transitou em 10 de Junho de 1889. - Barão de Sobral. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 11 de Junho de 1889. - O Director, Barão de Itaipú.