DECRETO N

DECRETO N. 3.406 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao guarda-chaves especial da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João Pires Carneiro um anno de licença, em prorogação, com metade da diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao guarda-chaves especial da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João Pires Carneiro um anno de licença, em prorogação, com metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.