DECRETO N. 3406 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação de Goyaz, Bacharel Francisco de Paula Lins dos Guimarães Peixoto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação de Goyaz, Bacharel Francisco de Paula Lins dos Guimarães Peixoto, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.

Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.

Transitou em 30 de Novembro de 1888. José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.