DECRETO N. 3.402 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Moacyr de Abreu, carteiro de 3ª classe da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, um anno de licença, em prorogação, com metade do ordenado, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Moacyr de Abreu, carteiro de 3ª classe da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, um anno de licença, em prorogação, com metade do ordenado para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.