DECRETO N. 3392 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a jubilar, com os vencimentos que actualmente percebe, a Professora da 1ª escola publica de meninas da parochia de Santo Antonio desta Côrte, D. Elisa Tanner.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder jubilação, com todos os seus vencimentos actuaes, a D. Elisa Tanner, Professora cathedratica da 1ª escola publica de meninas da parochia de Santo Antonio desta Côrte; revogadas as disposições em contrario.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

Transitou em 23 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Novembro de 1888. - O Director da 2ª Directoria, Balduino José Coelho.