DECRETO N. 3391 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Inspector de saude do porto do Pará, Dr. Fernando Ferreira da Costa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. E' o Governo autorisado a conceder ao Dr. Fernando Ferreira da Costa, Inspector de saude do porto do Pará, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

Transitou em 21 de Novembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Novembro de 1888. - O Director, Antonio Augusto da Silva Junior.